FAQ

Perguntas e respostas mais freqüentes

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Sua dúvida é em relação a:

Acesso

  1. O sistema aparece num formato estranho. Não consigo acessar as opções do menu. O que faço?
  2. Sou autor de publicação mas não tenho login. O que faço?
  3. Sou responsável pelo cadastramento das publicações de minha Unidade, mas não tenho login. O que faço?

Particularidades do CGPE

  1. Por que os dados dos autores precisam ser digitados no CGPE se outros sistemas da Embrapa já os possuem?
  2. Para imprimir na capa, por que em vez do número por ele criado para cada publicação o CGPE não utiliza os números internacionais normalizados, ISBN e ISSN, notoriamente reconhecidos como identificadores únicos de produtos de informação?
  3. Por que cadastrar somente os dados da produção científica datada de 1998 em diante?

Cadastro de autor

  1. Quem deve cadastrar os dados do autor?
  2. Como faço para alterar os dados do autor?
  3. Sou autor mas não aparece o rosto ao lado do meu nome para que eu possa alterar meus dados pessoais. O que faço?
  4. Sou autor e já me cadastrei. Devo cadastrar também os trabalhos de minha autoria?
  5. Autora cujo nome mudou depois de casada deve ser cadastrada duas vezes?
  6. Em caso de autor estrangeiro, como devem ser preenchidos os campos reservados ao registro de "RG" e de "CPF"?
  7. O editor técnico deve ser cadastrado no CGPE?
  8. Os empregados que participaram da publicação de uma obra, com coordenação ou supervisão da edição, ou seja, como apoio técnico na editoração eletrônica, na diagramação, na revisão de texto e na normalização bibliográfica, devem ser cadastrados no CGPE?
  9. É obrigatório cadastrar os autores secundários de uma publicação?
  10. Por que recebi um e-mail com uma senha de acesso ao sistema se eu nem me cadastrei?
  11. Como faço para excluir o cadastro repetido de autor ou de publicação?
  12. Como faço para consultar a lista de autores cadastrados vinculados à minha instituição?

Cadastro de publicação

  1. O que é preciso para cadastrar uma publicação?
  2. Que tipo de publicação deve ser cadastrada no CGPE?
  3. Por que as publicações devem ser cadastradas antes de iniciada a sua produção física?
  4. Há um limite de número de palavras-chave e ou de um número de linhas para a resenha de uma publicação a ser cadastrada?
  5. Ao cadastrar uma publicação antiga, já comercializada e atualmente esgotada, informo "Sim" ou "Não" no campo “Comercializado”?
  6. Obras não comercializadas devem ser cadastradas?
  7. Publicação reimpressa deve ser novamente cadastrada?
  8. Como devo classificar as publicações editadas em séries não mais existentes?
  9. No cadastro de publicações editadas sem capa, tais como o “Comunicado Técnico” e a “Circular Técnica”, como proceder em relação ao preenchimento do campo “Tipo de capa”, cujas opções são “brochura”, “canoa”, “dura” e “espiral”?
  10. As publicações “Comunicado Técnico” e “Circular Técnica”, cujo revestimento externo é feito por páginas da publicação, também devem ser digitalizadas e enviadas ao administrador?
  11. No cadastro de publicações para as quais não foi acordado ainda um percentual de participação, posso deixar de preencher o campo “Percentagem dos autores”? Ou é aconselhável cadastrar uma publicação somente depois de os autores decidirem a percentagem de cada um deles em relação a ela?
  12. Como devo proceder no cadastro de uma publicação cujo autor se recusa a cadastrar-se no CGPE?
  13. Como devo cadastrar uma publicação de cuja edição a Unidade participou como responsável e editora?
  14. Como faço para cadastrar uma publicação editada em parceria, no caso de a Unidade parceira possuir ISSN diferente?
  15. Como devo cadastrar uma obra publicada somente em mídia eletrônica?
  16. Como devo cadastrar uma obra a princípio publicada em mídia impressa e, posteriormente, em mídia eletrônica? É necessário cadastrar ambas as versões separadamente?
  17. Como devo cadastrar uma publicação editada por uma Unidade da Embrapa, cujas informações foram geradas em um evento? Devo lançar a Unidade como editora e o evento como responsável?

Cadastro de instituição

  1. O que é instituição parceira, patrocinadora ou apoiadora na edição de uma obra?

Remuneração autoral

  1. No caso de obra coletiva ou de co-autoria, quem define o percentual de participação de cada autor principal na publicação?
  2. Em caso de divisão não exata, como dividir igualmente o percentual de participação do autor na publicação?
  3. O CGPE não permite o registro de um mesmo autor com diferentes percentuais de participação relativa a capítulos de uma obra coletiva? Como proceder neste caso?
  4. O editor técnico tem direito à remuneração?
  5. O CGPE informa o valor da remuneração do autor secundário?
  6. Se o autor de um determinado texto for também autor de fotografia e/ou de ilustração constante nesse mesmo texto, além do direito autoral pertinente ao texto em questão ele tem direito de receber pela autoria dessas imagens?
  7. Caso se trate apenas de autoria de fotografia e/ou de ilustração, que percentual devo informar no CGPE?
  8. A forma de remuneração do autor secundário é a mesma do autor principal?

Termos de Reconhecimento e Cessão

  1. Autores principais de uma mesma obra devem assinar um único Termo relativo à obra em questão?
  2. Todos os autores principais ou secundários, empregados ou não da Embrapa, devem assinar o Termo?
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